As presentes Condições Gerais de Utilização, doravante designadas por CGU ou Contrato, têm por objeto definir as modalidades de utilização dos serviços disponibilizados pela aplicação PI-SPI, integrada no sistema de pagamento instantâneo interoperável da UEMOA, propostos pelo BDU-SA. O utilizador compromete-se a respeitar integralmente as presentes Condições Gerais de Utilização, bem como quaisquer alterações que venham a ser efetuadas posteriormente. Ao aceder e utilizar os serviços PI-SPI, o utilizador declara ter tomado conhecimento dos termos e condições do presente Contrato, tê-los compreendido e aceitá-los sem reservas. Declara igualmente estar em condições de imprimir ou descarregar uma cópia deste documento. As presentes Condições Gerais de Utilização constituem a totalidade do acordo contratual entre o BDU-SA e o Utilizador. Qualquer cliente do banco que não concorde com alguma das disposições das presentes CGU deverá abster-se de descarregar a aplicação e de utilizar o serviço PI-SPI.
Para efeitos das presentes Condições Gerais de Utilização, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado: Alias: designa um identificador associado à conta do cliente que lhe permite receber fundos sem divulgar as informações completas da conta bancária; Aplicação PI-SPI: designa a aplicação editada pelo BDU-SA, que permite aos Utilizadores efetuar transações de pagamento; BCEAO ou Banco Central: designa o BCEAO; CGU: designa as presentes Condições Gerais de Utilização; Código Confidencial: designa o dispositivo de segurança personalizado, sob a forma de um código secreto, que deve ser introduzido pelo Utilizador sempre que lhe seja solicitado através do seu terminal móvel, do site ou da Aplicação PI-SPI; Código OTP: designa um código de utilização única enviado ao Utilizador com o objetivo de proteger determinadas operações, nomeadamente o carregamento da aplicação e a autenticação de certas operações de pagamento via internet; Conta Bancária: designa as contas à ordem, contas de poupança ou outras, abertas junto do BDU-SA, quer através do canal agência, quer através do canal digital; Dados Pessoais designam todas as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente, recolhidas e tratadas pela PI-SPI no âmbito da prestação do serviço, incluindo, sem limitação, dados de identificação e de transações; Interoperabilidade: designa a capacidade de um sistema de pagamento, cujas interfaces são integralmente conhecidas, funcionar com outros sistemas, existentes ou futuros, e partilhar informações sem restrições de acesso; Moeda Eletrónica: designa um valor monetário que representa um crédito sobre a instituição emissora, armazenado sob forma eletrónica, incluindo magnética, emitido sem atraso contra a entrega de fundos de montante não inferior ao valor monetário emitido, e aceite como meio de pagamento por pessoas singulares ou coletivas distintas da instituição emissora. Pode ser utilizada para efetuar transações sem recurso a contas bancárias; Ordem de Transferência: designa qualquer ordem de transferência dada após introdução do Código Confidencial ou mediante autenticação biométrica do Utilizador; Partes: designam conjuntamente o BDU-SA e o Utilizador; PI-SPI: designa a denominação do sistema de pagamento instantâneo da UEMOA; PI: designa Pagamento Instantâneo; Código de Resposta Rápida (QR Code): designa um código de barras bidimensional, representado por um quadrado de pixels, que permite a descodificação rápida de informações através de leitura por um terminal adequado. A leitura do QR Code permite o acesso às informações da conta PI-SPI associada; Transação: designa qualquer operação efetuada através da Aplicação PI-SPI; Utilizador: designa qualquer pessoa singular ou coletiva que utilize a Aplicação PI-SPI; UEMOA: designa a União Económica e Monetária Oeste-Africana; Sistema de Pagamento Instantâneo Interoperável ou Sistema de Pagamento Instantâneo: designa o conjunto constituído por regras, procedimentos, participantes e infraestrutura técnica que permite a execução, em tempo real e de forma contínua, de ordens de transferência ou de pagamento eletrónico entre os participantes.
São elegíveis para utilizar a Aplicação PI-SPI todas as pessoas singulares ou coletivas titulares de uma conta bancária aberta e ativa nos livros do BDU-SA, que tenham descarregado a aplicação da banca e aceitado as presentes Condições Gerais de Utilização. O Utilizador garante a exatidão, veracidade e atualização de todas as informações fornecidas no momento da inscrição e compromete-se a informar o BDU-SA, sem demora, de qualquer alteração posterior aos referidos dados.
O ambiente PI-SPI encontra-se integrado na aplicação móvel do BDU-SA. Para aceder ao serviço, é necessário que o Utilizador disponha de um equipamento móvel compatível com os sistemas Android ou iOS, bem como de acesso a uma rede de internet. A aplicação móvel do BDU-SA está disponível para descarregamento gratuito nas plataformas Google Play Store e Apple App Store. A versão do software da aplicação poderá ser objeto de atualizações, nomeadamente para a introdução de novas funcionalidades, novos serviços ou para o reforço dos dispositivos de segurança. A aplicação móvel do BDU-SA encontra-se acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo em casos de força maior ou de operações de manutenção programadas ou não programadas. Em caso de indisponibilidade do serviço, o Utilizador será informado sempre que possível. No entanto, tal indisponibilidade não poderá, em caso algum, implicar a responsabilização do BDU-SA.
No momento do acesso à aplicação «PI-SPI», o cliente deverá introduzir uma palavra-passe da sua escolha. O código de autenticação poderá consistir numa sequência de quatro (4) algarismos ou em dados biométricos, nomeadamente impressão digital, conforme as opções disponibilizadas pela aplicação. O dispositivo de autenticação tem por finalidade garantir a origem das instruções transmitidas pelo Utilizador, bem como a integridade do respetivo conteúdo. Nestas condições, as instruções transmitidas através da aplicação PI-SPI consideram-se válidas, definitivas e não revogáveis, não podendo o Utilizador posteriormente contestar ou revogar as operações realizadas.
Em caso de acesso não autorizado à palavra-passe, o serviço competente do banco deverá ser informado sem demora, com vista ao bloqueio imediato das instruções iniciadas. Para o efeito, a notificação poderá ser efetuada por via telefónica, através do número 202, ou por correio eletrónico https://www.google.com/search?q=info.BDU-SA-sa.com, para os contactos oficiais disponibilizados pelo BDU-SA. Recomenda-se que o Utilizador proceda à alteração da sua palavra-passe através do espaço cliente seguro, de modo a invalidar a palavra-passe anterior. Em caso de roubo ou perda do equipamento móvel, o Utilizador poderá solicitar a remoção do terminal de confiança, contactando o banco por correio eletrónico ou através do número 202. Com o objetivo de garantir que apenas indivíduos, e não programas informáticos, possam abrir uma conta junto do BDU-SA, é utilizado o serviço O.T.P. (One Time Password). O Utilizador compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a segurança da sua conta de utilizador, devendo abster-se de divulgar as suas credenciais de acesso a terceiros não autorizados. Qualquer atividade suspeita ou não autorizada deverá ser comunicada imediatamente à BDU-SA. Todavia, o Utilizador permanece responsável pelas transações efetuadas até ao bloqueio efetivo da conta PI-SPI
Uma vez autenticado na aplicação, o Utilizador terá acesso ao ecrã principal, onde poderá consultar a sua conta, os seus serviços subscritos e realizar determinadas operações, mediante acesso às funcionalidades disponibilizadas pela aplicação. As funcionalidades atualmente disponibilizadas incluem, a título exemplificativo e não exaustivo:
Aquando da sua primeira ligação ao serviço PI, através da aplicação móvel, o cliente será conduzido ao dispositivo de inscrição no serviço PI-SPI. O cliente poderá escolher livremente o alias associado à sua conta. O diretório de alias de conta permite a criação dos seguintes tipos de alias:
O alias não poderá corresponder a um número de telefone quando esse número não tenha sido atribuído ao cliente pelo respetivo operador de telecomunicações. Caso o alias correspondente ao número de telefone do cliente seja reivindicado por outro utilizador dos serviços PI-SPI, o cliente dispõe de um prazo de sete (7) dias para confirmar a titularidade do referido número, mediante a introdução, na aplicação, do código transmitido pela instituição financeira. Decorrido o referido prazo sem que tenha sido efetuada qualquer confirmação por parte do cliente, o alias será automaticamente eliminado.
Os pagamentos efetuados através da aplicação PI-SPI podem ser realizados pelas seguintes modalidades:
As transferências realizadas através da aplicação PI-SPI são efetuadas em tempo real. Podem ser realizadas pelas seguintes modalidades: Dentro da aplicação: A transferência dentro da aplicação permite ao Utilizador enviar fundos, preenchendo os seguintes campos: Número da conta do destinatário (obrigatório), Montante (obrigatório), Motivo (opcional, limitado a 140 caracteres alfanuméricos), o país e o nome da instituição financeira do destinatário são automaticamente detetados a partir do IBAN fornecido. Por Alias: A transferência por alias permite ao Utilizador enviar fundos utilizando um alias, como: um número de telefone com prefixo internacional (+) e código do país, ou um identificador selecionado numa lista ou colado/copiado. O Utilizador deve informar o alias, o montante (obrigatório) e, opcionalmente, o motivo (limitado a 140 caracteres). Por IBAN: A transferência por IBAN permite ao Utilizador enviar fundos preenchendo: Número de conta do beneficiário (obrigatório), País da instituição do beneficiário (selecionado numa lista, obrigatório), Montante (obrigatório), motivo (opcional, limitado a 140 caracteres alfanuméricos). O Utilizador poderá confirmar a solicitação de cancelamento da transferência em caso de erro.
Todas as transações efetuadas no âmbito do sistema de pagamento instantâneo PI-SPI são iniciadas, processadas e liquidadas em francos CFA.
As transações iniciadas no âmbito do sistema de pagamento instantâneo PI-SPI estão sujeitas a um limite máximo de 5.000.000 (cinco milhões) FCFA por transação individual. No que diz respeito ao módulo de mensagens dos serviços PI-SPI, o limite das transações será verificado pelo BDU-SA no momento do recebimento da mensagem. Em caso de ultrapassagem do limite, o BDU-SA notificará o cliente através do referido módulo de mensagens
| Em FCFA | Cliente beneficiário | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Categoria de Clientes | Categoria Cliente (P) | Categoria Cliente (C) | Categoria Cliente (B) | Categoria Cliente (G) | |
| Cliente ordenador |
Categoria Cliente (P) | 2 500 000 | 2 500 000 | 2 500 000 | 2 500 000 |
| Categoria Cliente (C) | 2 500 000 | 2 500 000 | 2 500 000 | 2 500 000 | |
| Categoria Cliente (B) | 5 000 000 | 5 000 000 | 5 000 000 | 5 000 000 | |
| Categoria Cliente (G) | 5 000 000 | 5 000 000 | 5 000 000 | 5 000 000 | |
(P) : Particular
(C) : Cliente pessoa física comerciante sem identificação fiscal
(B) : Cliente pessoa coletiva com identificação fiscal
(G) : Cliente entidade governamental
Cliente beneficiário :o cliente que recebe os fundos na sua conta junto do Participante Recebedor
Cliente ordenador : o cliente que ordena o pagamento junto do Participante Pagador
O BDU-SA recusará a execução de qualquer instrução transmitida através da aplicação «PI-SPI» caso não seja introduzida a palavra-passe ou os dados biométricos necessários para aceder à aplicação. O BDU-SA compromete-se a respeitar a confidencialidade das informações que lhe forem transmitidas. O serviço PI-SPI encontra-se disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, na aplicação BDU-SA, exceto durante períodos de atualização do sistema BDU-SA compromete-se a envidar os seus melhores esforços para assegurar o correto funcionamento do serviço, mas não poderá ser responsabilizada por falhas, perturbações ou disfunções imputáveis à rede de internet ou aos operadores de telecomunicações. O BDU-SA não assume qualquer responsabilidade relativamente ao transporte das informações. Não intervém em quaisquer litígios que possam surgir entre o cliente e o fornecedor de acesso à internet ou o operador de telecomunicações. Todas as operações validadas pelos clientes após o horário de encerramento das operações bancárias (13h30) serão processadas durante o próximo dia útil. As operações validadas durante fim de semana ou feriados serão igualmente processadas no próximo dia útil. O Cliente reconhece que, em todas as etapas de acesso ao site e aos diferentes módulos operacionais disponibilizados pela aplicação ou pelos serviços subsequentes, o BDU-SA possui apenas uma obrigação de meios. Em consequência, à exceção de casos de fraude ou negligência grave, e sem prejuízo das obrigações de meio, o BDU-SA não poderá ser obrigada a pagar qualquer indemnização ao Cliente. O BDU-SA não será responsabilizada pela não execução do contrato, em caso de força maior, perturbação, greve (incluindo serviços postais ou meios de comunicação e transporte), inundação, incêndio, sem que esta enumeração seja limitativa. Em todos os casos, o BDU-SA não é responsável pela infalibilidade dos meios de autenticação que disponibiliza, e nem garante o seu funcionamento isento de falhas.
O Cliente utilizará exclusivamente a sua palavra-passe ou dados biométricos para qualquer instrução que transmita o BDU-SA através da aplicação «PI-SPI». Em caso de falha ou erro dos meios de autenticação que possa comprometer ou impedir o seu funcionamento, o Cliente deve abster-se de os utilizar e informar imediatamente o BDU-SA. Nenhuma alteração ou reparação pode ser realizada pelo Cliente ou por terceiros não autorizados. A responsabilidade do BDU-SA está excluída por danos causados aos Clientes devido a falhas ou erros dos meios de autenticação, salvo disposição legal imperativa em contrário. As Partes reconhecem a plena validade das instruções executadas pelo BDU-SA mediante assinatura eletrónica, que substitui uma ou várias assinaturas manuscritas originais. Uma assinatura eletrónica correta será considerada pelo BDU-SA como proveniente direta e exclusivamente do Cliente. O Cliente é único responsável pela conservação dos seus meios de acesso à aplicação PI-SPI, comprometendo-se a manter a confidencialidade da palavra-passe e de quaisquer informações que permitam o acesso ao serviço. O Cliente compromete-se ainda a garantir que os utilizadores por ele designados cumpram esta obrigação de segredo. Deve envidar todos os esforços para impedir que terceiros tenham conhecimento ou utilizem a palavra-passe. Se o Cliente constatar ou suspeitar da perda, roubo ou uso indevido da sua palavra-passe, deverá informar imediatamente o BDU-SA através de telefone, fax, e-mail ou outro canal oficial. O Cliente notificará o banco por correio, que bloqueará o acesso à sessão em causa o mais rapidamente possível. Simultaneamente, o Cliente deverá redefinir a sua palavra-passe por qualquer meio à sua disposição (tablet, smartphone, etc.). Até à receção da notificação pelo BDU-SA, o Cliente reconhece assumir total responsabilidade perante o BDU-SA pelo uso da palavra-passe e compromete-se a suportar quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, resultantes do uso incorreto, abusivo, ilícito ou ilegítimo da palavra-passe, seja pelo próprio, seja por terceiros. O Cliente indemnizará o BDU-SA por quaisquer danos, perdas ou despesas que esta venha a sofrer. Caso a notificação ocorra fora do horário de funcionamento do BDU-SA, presume-se que foi recebida no próximo dia útil bancário. O Cliente declara ter conhecimento das normas de segurança do serviço, aceita-as e compromete-se a cumpri-las.
O BDU-SA poderá bloquear, restringir ou rescindir o serviço PI-SPI do Utilizador a qualquer momento, nas seguintes situações:
BDU-SA implementará os meios necessários para informar o Utilizador em caso de bloqueio, restrição ou rescisão do serviço, salvo se tal informação comprometer medidas de segurança legítimas ou for ilegal. O BDU-SA não se responsabiliza por danos causados ao equipamento móvel durante a instalação, utilização ou após o uso da aplicação ou do serviço «PI-SPI».
A palavra-passe ou os dados biométricos validados pelos sistemas informáticos do BDU-SA constituem prova válida e irrefutável da identidade do Utilizador, da integridade da instrução e do seu consentimento relativo às transações realizadas através da aplicação. O BDU-SA confirma todas as operações executadas através do serviço «PI-SPI» mediante um histórico de transações disponível na aplicação PI-SPI. O Cliente deve informar sem demora o BDU-SA de quaisquer erros verificados nos extratos ou relatórios recebidos. Na ausência de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, o Cliente é considerado como tendo aprovado o lançamento contabilístico e a operação constantes do extrato.
O BDU-SA desbloqueará o serviço PI-SPI tão rapidamente quanto possível, assim que as razões que motivaram a suspensão do seu uso tenham desaparecido e a instituição tenha tomado conhecimento das mesmas. O BDU-SA poderá recusar a execução de uma transação realizada através do serviço PI-SPI nos seguintes casos:
O Utilizador reconhece e aceita estas limitações de responsabilidade. Em caso de recusa, o Utilizador poderá contactar o Serviço de Atendimento PI-SPI para obter informações sobre o ocorrido, exceto se a divulgação comprometer medidas legítimas de segurança ou for ilegal. O Utilizador também aceita que o PI-SPI possa recusar ou adiar o processamento de qualquer pedido se este for contrário a diretrizes, regras, políticas ou regulamentos de autoridades regulatórias, governamentais ou de qualquer sistema de transferência de fundos
Fica acordado que o serviço PI-SPI não poderá ser responsabilizado por atrasos, erros ou falhas na execução de qualquer pedido de transferência de dinheiro móvel que resultem de circunstâncias fora do seu controlo, tais como: Greves, falhas técnicas ou avarias, ações de terceiros, conflitos ou decisões governamentais
Para qualquer solicitação relativa à resolução de erros, cancelamento de transações, dúvidas, reclamações ou para obter explicações por escrito sobre os direitos do utilizador, o Cliente deve contactar o serviço competente através do e-mail: bdudigit@bdu-sa.com ou pelo telefone: 202. O Utilizador possui o direito de contestar qualquer erro relacionado com as suas transações, sem custos. Em caso de identificação de um possível erro, o Utilizador deverá contactar o serviço dentro de três dias, indicando: seu nome, suas informações de contato, nome do destinatário, data da transferência e motivos da contestação. O serviço PI-SPI realizará a verificação e comunicará a decisão no prazo de 30 dias. Se for confirmada a existência de um erro atribuível ao PI-SPI, será efetuado reembolso integral, caso contrário, será enviado ao Utilizador aviso escrito, acompanhado dos elementos considerados na análise. Em princípio, uma vez que o beneficiário é liquidado imediatamente após o processamento da transferência de dinheiro móvel, nem o cancelamento nem o reembolso de uma transferência já realizada serão aceites, e o PI-SPI não é obrigado a aceitar tal solicitação. No entanto, se excecionalmente o beneficiário não tiver recebido o pagamento, o Utilizador poderá solicitar o cancelamento e obter reembolso integral. O BDU-SA não se responsabiliza por perdas decorrentes da impossibilidade de cancelar ou reembolsar uma transferência de dinheiro móvel via PI-SPI.
As Partes acordam expressamente que a seguinte tipologia de danos e/ou prejuízos não dará direito à indemnização, quer tenham sido razoavelmente previsíveis ou não: perda de lucros, perda de facturamento, receitas operacionais ou oportunidades de negócio, perda de clientela, danos à imagem e perda de dados. Em contrapartida pelo acordo do BDU-SA em fornecer a aplicação PI-SPI, o Utilizador aceita indemnizar e isentar o BDU-SA de quaisquer reclamações, processos, decisões judiciais, execuções, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas, incluindo honorários advogados razoáveis, relacionados ou decorrentes de (i) Qualquer utilização da aplicação PI-SPI, (ii) Qualquer violação do presente contrato ou (iii) operações de transferência móvel realizadas pelo PI-SPI a pedido do Utilizador nos termos deste contrato. Sem limitar a generalidade da obrigação de indemnização acima, o Utilizador compromete-se ainda a indemnizar o BDU-SA por perdas resultantes de informações incompletas ou incorretas fornecidas ao PI-SPI e perdas decorrentes da incapacidade do Utilizador em manter a confidencialidade de todos os seus identificadores e/ou palavras-passe e uso não autorizado da sua identificação pessoal e/ou palavra-passe.
O BDU-SA reserva-se o direito de modificar os termos e condições contidos neste contrato e de informar os Utilizadores sobre quaisquer atualizações destas Condições Gerais de Utilização (CGU) por qualquer meio apropriado.
O BDU-SA, na qualidade de instituição bancária, trata os dados pessoais como responsável pelo tratamento. Durante a utilização da aplicação do BDU-SA, certas informações pessoais relativas ao Utilizador podem ser coletadas e processadas em conformidade com a Lei N.º 2013-450 de 19 de junho de 2013 relativa à proteção de dados pessoais. Estes dados são utilizados para permitir o acesso às diferentes funcionalidades da aplicação (tais como subscrição online de produtos e serviços, gestão do espaço pessoal, formulários de contacto, subscrição de newsletter, mensagens, gestão e execução de contratos, bem como gestão comercial de clientes e potenciais clientes), organizar a navegação na aplicação, realizar ações de marketing relacionadas com os produtos do BDU-SA, cumprir, quando necessário, obrigações legais e regulamentares. Os dados coletados podem ser comunicados a outras filiais ou membros do Grupo do BDU-SA, ou a terceiros contratados pontualmente para prestação de serviços em nome do BDU-SA, tais como estudos de mercado ou análises estatísticas. Cada Utilizador possui os seguintes direitos sobre os seus dados pessoais: Acesso, retificação, eliminação, oposição ao tratamento ou utilização para fins de prospeção comercial.
O exercício destes direitos pode ser realizado contactando o gestor do site através do e-mail: bdudigit@bdu-sa.com ou pelo telefone: 202.O BDU-SA garante que cumpre a regulamentação vigente relativa à proteção, confidencialidade e segurança dos dados pessoais. Os dados pessoais serão processados apenas em conformidade com esta política. Ao aceitar a Política de Privacidade e as Condições de Utilização, o Utilizador autoriza a coleta, armazenamento, utilização e divulgação das suas informações pessoais conforme indicado acima.
18.1 A aplicação móvel PI-SPI, acessível através da aplicação BDU-SA, bem como todos os seus conteúdos (logos, marcas, textos, imagens, etc.), são propriedade exclusiva do BDU-SA ou dos seus licenciadores e estão protegidos pelas leis de propriedade intelectual.
18.2 É proibido copiar, reproduzir, modificar, distribuir ou explorar o conteúdo da aplicação sem obter previamente uma autorização escrita do BDU-SA.
A utilização da aplicação PI-SPI implica a aceitação do presente contrato, das suas eventuais alterações e das notificações relativas à aplicação PI-SPI transmitidas por via eletrónica (SMS ou e-mail). Se uma alteração do contrato exigir aviso prévio, o BDU-SA informará o Utilizador por SMS ou e-mail enviado para o endereço ou número fornecido no momento da inscrição, ou fornecerá um link permitindo consultar a versão modificada do contrato. Cada pagamento e transferência será registado e acessível via aplicação móvel PI-SPI pelo BDU-SA. A utilização da aplicação exige um telefone móvel compatível (Android ou iPhone). A retirada do consentimento para comunicações eletrónicas resultará na cessação do acesso à aplicação PI-SPI. As notificações relativas ao estado dos pagamentos, enviadas por SMS ou e-mail, são consideradas mensagens de serviço e não substituem documentos oficiais referentes a pagamentos realizados através da aplicação móvel PI-SPI. Em caso de divergência, os documentos oficiais do PI-SPI prevalecerão.
As presentes Condições Gerais de Utilização (CGU) estão sujeitas ao Direito aplicável na República da Guiné-Bissau. Em caso de litígio, após a tentativa sem sucesso de resolução amigável, será competente o Tribunal de Comércio de Bissau.
Para qualquer solicitação relativa aos seus dados pessoais :
E-mail : bdudigit@bdu-sa.com
Telefone : 202