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Condições Gerais de Utilização (CGU) da Aplicação PI-SPI BDU-SA

Artigo 1.º – Objeto e consentimento do utilizador

As presentes Condições Gerais de Utilização, doravante designadas por CGU ou Contrato, têm por objeto definir as modalidades de utilização dos serviços disponibilizados pela aplicação PI-SPI, integrada no sistema de pagamento instantâneo interoperável da UEMOA, propostos pelo BDU-SA. O utilizador compromete-se a respeitar integralmente as presentes Condições Gerais de Utilização, bem como quaisquer alterações que venham a ser efetuadas posteriormente. Ao aceder e utilizar os serviços PI-SPI, o utilizador declara ter tomado conhecimento dos termos e condições do presente Contrato, tê-los compreendido e aceitá-los sem reservas. Declara igualmente estar em condições de imprimir ou descarregar uma cópia deste documento. As presentes Condições Gerais de Utilização constituem a totalidade do acordo contratual entre o BDU-SA e o Utilizador. Qualquer cliente do banco que não concorde com alguma das disposições das presentes CGU deverá abster-se de descarregar a aplicação e de utilizar o serviço PI-SPI.

Artigo 2 – Definições

Para efeitos das presentes Condições Gerais de Utilização, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado: Alias: designa um identificador associado à conta do cliente que lhe permite receber fundos sem divulgar as informações completas da conta bancária; Aplicação PI-SPI: designa a aplicação editada pelo BDU-SA, que permite aos Utilizadores efetuar transações de pagamento; BCEAO ou Banco Central: designa o BCEAO; CGU: designa as presentes Condições Gerais de Utilização; Código Confidencial: designa o dispositivo de segurança personalizado, sob a forma de um código secreto, que deve ser introduzido pelo Utilizador sempre que lhe seja solicitado através do seu terminal móvel, do site ou da Aplicação PI-SPI; Código OTP: designa um código de utilização única enviado ao Utilizador com o objetivo de proteger determinadas operações, nomeadamente o carregamento da aplicação e a autenticação de certas operações de pagamento via internet; Conta Bancária: designa as contas à ordem, contas de poupança ou outras, abertas junto do BDU-SA, quer através do canal agência, quer através do canal digital; Dados Pessoais designam todas as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente, recolhidas e tratadas pela PI-SPI no âmbito da prestação do serviço, incluindo, sem limitação, dados de identificação e de transações; Interoperabilidade: designa a capacidade de um sistema de pagamento, cujas interfaces são integralmente conhecidas, funcionar com outros sistemas, existentes ou futuros, e partilhar informações sem restrições de acesso; Moeda Eletrónica: designa um valor monetário que representa um crédito sobre a instituição emissora, armazenado sob forma eletrónica, incluindo magnética, emitido sem atraso contra a entrega de fundos de montante não inferior ao valor monetário emitido, e aceite como meio de pagamento por pessoas singulares ou coletivas distintas da instituição emissora. Pode ser utilizada para efetuar transações sem recurso a contas bancárias; Ordem de Transferência: designa qualquer ordem de transferência dada após introdução do Código Confidencial ou mediante autenticação biométrica do Utilizador; Partes: designam conjuntamente o BDU-SA e o Utilizador; PI-SPI: designa a denominação do sistema de pagamento instantâneo da UEMOA; PI: designa Pagamento Instantâneo; Código de Resposta Rápida (QR Code): designa um código de barras bidimensional, representado por um quadrado de pixels, que permite a descodificação rápida de informações através de leitura por um terminal adequado. A leitura do QR Code permite o acesso às informações da conta PI-SPI associada; Transação: designa qualquer operação efetuada através da Aplicação PI-SPI; Utilizador: designa qualquer pessoa singular ou coletiva que utilize a Aplicação PI-SPI; UEMOA: designa a União Económica e Monetária Oeste-Africana; Sistema de Pagamento Instantâneo Interoperável ou Sistema de Pagamento Instantâneo: designa o conjunto constituído por regras, procedimentos, participantes e infraestrutura técnica que permite a execução, em tempo real e de forma contínua, de ordens de transferência ou de pagamento eletrónico entre os participantes.

Artigo 3.º – Condições prévias à utilização da Aplicação PI-SPI

São elegíveis para utilizar a Aplicação PI-SPI todas as pessoas singulares ou coletivas titulares de uma conta bancária aberta e ativa nos livros do BDU-SA, que tenham descarregado a aplicação da banca e aceitado as presentes Condições Gerais de Utilização. O Utilizador garante a exatidão, veracidade e atualização de todas as informações fornecidas no momento da inscrição e compromete-se a informar o BDU-SA, sem demora, de qualquer alteração posterior aos referidos dados.

Artigo 4.º – Acesso ao ambiente PI-SPI

O ambiente PI-SPI encontra-se integrado na aplicação móvel do BDU-SA. Para aceder ao serviço, é necessário que o Utilizador disponha de um equipamento móvel compatível com os sistemas Android ou iOS, bem como de acesso a uma rede de internet. A aplicação móvel do BDU-SA está disponível para descarregamento gratuito nas plataformas Google Play Store e Apple App Store. A versão do software da aplicação poderá ser objeto de atualizações, nomeadamente para a introdução de novas funcionalidades, novos serviços ou para o reforço dos dispositivos de segurança. A aplicação móvel do BDU-SA encontra-se acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo em casos de força maior ou de operações de manutenção programadas ou não programadas. Em caso de indisponibilidade do serviço, o Utilizador será informado sempre que possível. No entanto, tal indisponibilidade não poderá, em caso algum, implicar a responsabilização do BDU-SA.

Artigo 5.º – Autenticação

No momento do acesso à aplicação «PI-SPI», o cliente deverá introduzir uma palavra-passe da sua escolha. O código de autenticação poderá consistir numa sequência de quatro (4) algarismos ou em dados biométricos, nomeadamente impressão digital, conforme as opções disponibilizadas pela aplicação. O dispositivo de autenticação tem por finalidade garantir a origem das instruções transmitidas pelo Utilizador, bem como a integridade do respetivo conteúdo. Nestas condições, as instruções transmitidas através da aplicação PI-SPI consideram-se válidas, definitivas e não revogáveis, não podendo o Utilizador posteriormente contestar ou revogar as operações realizadas.

Artigo 6.º – Segurança da palavra-passe

Em caso de acesso não autorizado à palavra-passe, o serviço competente do banco deverá ser informado sem demora, com vista ao bloqueio imediato das instruções iniciadas. Para o efeito, a notificação poderá ser efetuada por via telefónica, através do número 202, ou por correio eletrónico https://www.google.com/search?q=info.BDU-SA-sa.com, para os contactos oficiais disponibilizados pelo BDU-SA. Recomenda-se que o Utilizador proceda à alteração da sua palavra-passe através do espaço cliente seguro, de modo a invalidar a palavra-passe anterior. Em caso de roubo ou perda do equipamento móvel, o Utilizador poderá solicitar a remoção do terminal de confiança, contactando o banco por correio eletrónico ou através do número 202. Com o objetivo de garantir que apenas indivíduos, e não programas informáticos, possam abrir uma conta junto do BDU-SA, é utilizado o serviço O.T.P. (One Time Password). O Utilizador compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a segurança da sua conta de utilizador, devendo abster-se de divulgar as suas credenciais de acesso a terceiros não autorizados. Qualquer atividade suspeita ou não autorizada deverá ser comunicada imediatamente à BDU-SA. Todavia, o Utilizador permanece responsável pelas transações efetuadas até ao bloqueio efetivo da conta PI-SPI

Artigo 7.º – Funcionalidades Disponibilizadas

Uma vez autenticado na aplicação, o Utilizador terá acesso ao ecrã principal, onde poderá consultar a sua conta, os seus serviços subscritos e realizar determinadas operações, mediante acesso às funcionalidades disponibilizadas pela aplicação. As funcionalidades atualmente disponibilizadas incluem, a título exemplificativo e não exaustivo:

Artigo 7.1 – Conta

Aquando da sua primeira ligação ao serviço PI, através da aplicação móvel, o cliente será conduzido ao dispositivo de inscrição no serviço PI-SPI. O cliente poderá escolher livremente o alias associado à sua conta. O diretório de alias de conta permite a criação dos seguintes tipos de alias:

O alias não poderá corresponder a um número de telefone quando esse número não tenha sido atribuído ao cliente pelo respetivo operador de telecomunicações. Caso o alias correspondente ao número de telefone do cliente seja reivindicado por outro utilizador dos serviços PI-SPI, o cliente dispõe de um prazo de sete (7) dias para confirmar a titularidade do referido número, mediante a introdução, na aplicação, do código transmitido pela instituição financeira. Decorrido o referido prazo sem que tenha sido efetuada qualquer confirmação por parte do cliente, o alias será automaticamente eliminado.

Artigo 7.2 – Pagamento

Os pagamentos efetuados através da aplicação PI-SPI podem ser realizados pelas seguintes modalidades:

Artigo 7.3 – Transferências

As transferências realizadas através da aplicação PI-SPI são efetuadas em tempo real. Podem ser realizadas pelas seguintes modalidades: Dentro da aplicação: A transferência dentro da aplicação permite ao Utilizador enviar fundos, preenchendo os seguintes campos: Número da conta do destinatário (obrigatório), Montante (obrigatório), Motivo (opcional, limitado a 140 caracteres alfanuméricos), o país e o nome da instituição financeira do destinatário são automaticamente detetados a partir do IBAN fornecido. Por Alias: A transferência por alias permite ao Utilizador enviar fundos utilizando um alias, como: um número de telefone com prefixo internacional (+) e código do país, ou um identificador selecionado numa lista ou colado/copiado. O Utilizador deve informar o alias, o montante (obrigatório) e, opcionalmente, o motivo (limitado a 140 caracteres). Por IBAN: A transferência por IBAN permite ao Utilizador enviar fundos preenchendo: Número de conta do beneficiário (obrigatório), País da instituição do beneficiário (selecionado numa lista, obrigatório), Montante (obrigatório), motivo (opcional, limitado a 140 caracteres alfanuméricos). O Utilizador poderá confirmar a solicitação de cancelamento da transferência em caso de erro.

Artigo 8.º – Moeda das Transações

Todas as transações efetuadas no âmbito do sistema de pagamento instantâneo PI-SPI são iniciadas, processadas e liquidadas em francos CFA.

Artigo 9.º – Limites aplicáveis às transações

As transações iniciadas no âmbito do sistema de pagamento instantâneo PI-SPI estão sujeitas a um limite máximo de 5.000.000 (cinco milhões) FCFA por transação individual. No que diz respeito ao módulo de mensagens dos serviços PI-SPI, o limite das transações será verificado pelo BDU-SA no momento do recebimento da mensagem. Em caso de ultrapassagem do limite, o BDU-SA notificará o cliente através do referido módulo de mensagens

Em FCFA Cliente beneficiário
Categoria de Clientes Categoria Cliente (P) Categoria Cliente (C) Categoria Cliente (B) Categoria Cliente (G)
Cliente
ordenador
Categoria Cliente (P) 2 500 000 2 500 000 2 500 000 2 500 000
Categoria Cliente (C) 2 500 000 2 500 000 2 500 000 2 500 000
Categoria Cliente (B) 5 000 000 5 000 000 5 000 000 5 000 000
Categoria Cliente (G) 5 000 000 5 000 000 5 000 000 5 000 000
(*) (*) Os clientes do tipo G podem abrir contas do tipo taxa nos registos do BCEAO. O serviço PI-SPI não aplica qualquer limite quando a conta do Cliente Ordenador é do tipo taxa.

(P) : Particular

(C) : Cliente pessoa física comerciante sem identificação fiscal

(B) : Cliente pessoa coletiva com identificação fiscal

(G) : Cliente entidade governamental


Cliente beneficiário :o cliente que recebe os fundos na sua conta junto do Participante Recebedor

Cliente ordenador : o cliente que ordena o pagamento junto do Participante Pagador

Artigo 10 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1 Obrigações do Banco

O BDU-SA recusará a execução de qualquer instrução transmitida através da aplicação «PI-SPI» caso não seja introduzida a palavra-passe ou os dados biométricos necessários para aceder à aplicação. O BDU-SA compromete-se a respeitar a confidencialidade das informações que lhe forem transmitidas. O serviço PI-SPI encontra-se disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, na aplicação BDU-SA, exceto durante períodos de atualização do sistema BDU-SA compromete-se a envidar os seus melhores esforços para assegurar o correto funcionamento do serviço, mas não poderá ser responsabilizada por falhas, perturbações ou disfunções imputáveis à rede de internet ou aos operadores de telecomunicações. O BDU-SA não assume qualquer responsabilidade relativamente ao transporte das informações. Não intervém em quaisquer litígios que possam surgir entre o cliente e o fornecedor de acesso à internet ou o operador de telecomunicações. Todas as operações validadas pelos clientes após o horário de encerramento das operações bancárias (13h30) serão processadas durante o próximo dia útil. As operações validadas durante fim de semana ou feriados serão igualmente processadas no próximo dia útil. O Cliente reconhece que, em todas as etapas de acesso ao site e aos diferentes módulos operacionais disponibilizados pela aplicação ou pelos serviços subsequentes, o BDU-SA possui apenas uma obrigação de meios. Em consequência, à exceção de casos de fraude ou negligência grave, e sem prejuízo das obrigações de meio, o BDU-SA não poderá ser obrigada a pagar qualquer indemnização ao Cliente. O BDU-SA não será responsabilizada pela não execução do contrato, em caso de força maior, perturbação, greve (incluindo serviços postais ou meios de comunicação e transporte), inundação, incêndio, sem que esta enumeração seja limitativa. Em todos os casos, o BDU-SA não é responsável pela infalibilidade dos meios de autenticação que disponibiliza, e nem garante o seu funcionamento isento de falhas.

10.2 – Obrigações e Responsabilidades do Cliente

O Cliente utilizará exclusivamente a sua palavra-passe ou dados biométricos para qualquer instrução que transmita o BDU-SA através da aplicação «PI-SPI». Em caso de falha ou erro dos meios de autenticação que possa comprometer ou impedir o seu funcionamento, o Cliente deve abster-se de os utilizar e informar imediatamente o BDU-SA. Nenhuma alteração ou reparação pode ser realizada pelo Cliente ou por terceiros não autorizados. A responsabilidade do BDU-SA está excluída por danos causados aos Clientes devido a falhas ou erros dos meios de autenticação, salvo disposição legal imperativa em contrário. As Partes reconhecem a plena validade das instruções executadas pelo BDU-SA mediante assinatura eletrónica, que substitui uma ou várias assinaturas manuscritas originais. Uma assinatura eletrónica correta será considerada pelo BDU-SA como proveniente direta e exclusivamente do Cliente. O Cliente é único responsável pela conservação dos seus meios de acesso à aplicação PI-SPI, comprometendo-se a manter a confidencialidade da palavra-passe e de quaisquer informações que permitam o acesso ao serviço. O Cliente compromete-se ainda a garantir que os utilizadores por ele designados cumpram esta obrigação de segredo. Deve envidar todos os esforços para impedir que terceiros tenham conhecimento ou utilizem a palavra-passe. Se o Cliente constatar ou suspeitar da perda, roubo ou uso indevido da sua palavra-passe, deverá informar imediatamente o BDU-SA através de telefone, fax, e-mail ou outro canal oficial. O Cliente notificará o banco por correio, que bloqueará o acesso à sessão em causa o mais rapidamente possível. Simultaneamente, o Cliente deverá redefinir a sua palavra-passe por qualquer meio à sua disposição (tablet, smartphone, etc.). Até à receção da notificação pelo BDU-SA, o Cliente reconhece assumir total responsabilidade perante o BDU-SA pelo uso da palavra-passe e compromete-se a suportar quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, resultantes do uso incorreto, abusivo, ilícito ou ilegítimo da palavra-passe, seja pelo próprio, seja por terceiros. O Cliente indemnizará o BDU-SA por quaisquer danos, perdas ou despesas que esta venha a sofrer. Caso a notificação ocorra fora do horário de funcionamento do BDU-SA, presume-se que foi recebida no próximo dia útil bancário. O Cliente declara ter conhecimento das normas de segurança do serviço, aceita-as e compromete-se a cumpri-las.

O BDU-SA poderá bloquear, restringir ou rescindir o serviço PI-SPI do Utilizador a qualquer momento, nas seguintes situações:

BDU-SA implementará os meios necessários para informar o Utilizador em caso de bloqueio, restrição ou rescisão do serviço, salvo se tal informação comprometer medidas de segurança legítimas ou for ilegal. O BDU-SA não se responsabiliza por danos causados ao equipamento móvel durante a instalação, utilização ou após o uso da aplicação ou do serviço «PI-SPI».

Artigo 11 – Prova

A palavra-passe ou os dados biométricos validados pelos sistemas informáticos do BDU-SA constituem prova válida e irrefutável da identidade do Utilizador, da integridade da instrução e do seu consentimento relativo às transações realizadas através da aplicação. O BDU-SA confirma todas as operações executadas através do serviço «PI-SPI» mediante um histórico de transações disponível na aplicação PI-SPI. O Cliente deve informar sem demora o BDU-SA de quaisquer erros verificados nos extratos ou relatórios recebidos. Na ausência de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, o Cliente é considerado como tendo aprovado o lançamento contabilístico e a operação constantes do extrato.

Artigo 12 – Bloqueio e/ou Encerramento da Aplicação BDU-SA para Acesso ao Serviço PI-SPI

O BDU-SA desbloqueará o serviço PI-SPI tão rapidamente quanto possível, assim que as razões que motivaram a suspensão do seu uso tenham desaparecido e a instituição tenha tomado conhecimento das mesmas. O BDU-SA poderá recusar a execução de uma transação realizada através do serviço PI-SPI nos seguintes casos:

O Utilizador reconhece e aceita estas limitações de responsabilidade. Em caso de recusa, o Utilizador poderá contactar o Serviço de Atendimento PI-SPI para obter informações sobre o ocorrido, exceto se a divulgação comprometer medidas legítimas de segurança ou for ilegal. O Utilizador também aceita que o PI-SPI possa recusar ou adiar o processamento de qualquer pedido se este for contrário a diretrizes, regras, políticas ou regulamentos de autoridades regulatórias, governamentais ou de qualquer sistema de transferência de fundos

Artigo 13 – Atrasos ou Não Execução de Pedidos de Transferência de Dinheiro Móvel

Fica acordado que o serviço PI-SPI não poderá ser responsabilizado por atrasos, erros ou falhas na execução de qualquer pedido de transferência de dinheiro móvel que resultem de circunstâncias fora do seu controlo, tais como: Greves, falhas técnicas ou avarias, ações de terceiros, conflitos ou decisões governamentais

Artigo 14 – Procedimento de Resolução de Erros e Política de Cancelamento

Para qualquer solicitação relativa à resolução de erros, cancelamento de transações, dúvidas, reclamações ou para obter explicações por escrito sobre os direitos do utilizador, o Cliente deve contactar o serviço competente através do e-mail: bdudigit@bdu-sa.com ou pelo telefone: 202. O Utilizador possui o direito de contestar qualquer erro relacionado com as suas transações, sem custos. Em caso de identificação de um possível erro, o Utilizador deverá contactar o serviço dentro de três dias, indicando: seu nome, suas informações de contato, nome do destinatário, data da transferência e motivos da contestação. O serviço PI-SPI realizará a verificação e comunicará a decisão no prazo de 30 dias. Se for confirmada a existência de um erro atribuível ao PI-SPI, será efetuado reembolso integral, caso contrário, será enviado ao Utilizador aviso escrito, acompanhado dos elementos considerados na análise. Em princípio, uma vez que o beneficiário é liquidado imediatamente após o processamento da transferência de dinheiro móvel, nem o cancelamento nem o reembolso de uma transferência já realizada serão aceites, e o PI-SPI não é obrigado a aceitar tal solicitação. No entanto, se excecionalmente o beneficiário não tiver recebido o pagamento, o Utilizador poderá solicitar o cancelamento e obter reembolso integral. O BDU-SA não se responsabiliza por perdas decorrentes da impossibilidade de cancelar ou reembolsar uma transferência de dinheiro móvel via PI-SPI.

Artigo 15 – Indemnização

As Partes acordam expressamente que a seguinte tipologia de danos e/ou prejuízos não dará direito à indemnização, quer tenham sido razoavelmente previsíveis ou não: perda de lucros, perda de facturamento, receitas operacionais ou oportunidades de negócio, perda de clientela, danos à imagem e perda de dados. Em contrapartida pelo acordo do BDU-SA em fornecer a aplicação PI-SPI, o Utilizador aceita indemnizar e isentar o BDU-SA de quaisquer reclamações, processos, decisões judiciais, execuções, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas, incluindo honorários advogados razoáveis, relacionados ou decorrentes de (i) Qualquer utilização da aplicação PI-SPI, (ii) Qualquer violação do presente contrato ou (iii) operações de transferência móvel realizadas pelo PI-SPI a pedido do Utilizador nos termos deste contrato. Sem limitar a generalidade da obrigação de indemnização acima, o Utilizador compromete-se ainda a indemnizar o BDU-SA por perdas resultantes de informações incompletas ou incorretas fornecidas ao PI-SPI e perdas decorrentes da incapacidade do Utilizador em manter a confidencialidade de todos os seus identificadores e/ou palavras-passe e uso não autorizado da sua identificação pessoal e/ou palavra-passe.

Artigo 16 – Modificações

O BDU-SA reserva-se o direito de modificar os termos e condições contidos neste contrato e de informar os Utilizadores sobre quaisquer atualizações destas Condições Gerais de Utilização (CGU) por qualquer meio apropriado.

Artigo 17 – Proteção de Dados Pessoais

O BDU-SA, na qualidade de instituição bancária, trata os dados pessoais como responsável pelo tratamento. Durante a utilização da aplicação do BDU-SA, certas informações pessoais relativas ao Utilizador podem ser coletadas e processadas em conformidade com a Lei N.º 2013-450 de 19 de junho de 2013 relativa à proteção de dados pessoais. Estes dados são utilizados para permitir o acesso às diferentes funcionalidades da aplicação (tais como subscrição online de produtos e serviços, gestão do espaço pessoal, formulários de contacto, subscrição de newsletter, mensagens, gestão e execução de contratos, bem como gestão comercial de clientes e potenciais clientes), organizar a navegação na aplicação, realizar ações de marketing relacionadas com os produtos do BDU-SA, cumprir, quando necessário, obrigações legais e regulamentares. Os dados coletados podem ser comunicados a outras filiais ou membros do Grupo do BDU-SA, ou a terceiros contratados pontualmente para prestação de serviços em nome do BDU-SA, tais como estudos de mercado ou análises estatísticas. Cada Utilizador possui os seguintes direitos sobre os seus dados pessoais: Acesso, retificação, eliminação, oposição ao tratamento ou utilização para fins de prospeção comercial.

O exercício destes direitos pode ser realizado contactando o gestor do site através do e-mail: bdudigit@bdu-sa.com ou pelo telefone: 202.O BDU-SA garante que cumpre a regulamentação vigente relativa à proteção, confidencialidade e segurança dos dados pessoais. Os dados pessoais serão processados apenas em conformidade com esta política. Ao aceitar a Política de Privacidade e as Condições de Utilização, o Utilizador autoriza a coleta, armazenamento, utilização e divulgação das suas informações pessoais conforme indicado acima.

Artigo 18 – Propriedade Intelectual

18.1 A aplicação móvel PI-SPI, acessível através da aplicação BDU-SA, bem como todos os seus conteúdos (logos, marcas, textos, imagens, etc.), são propriedade exclusiva do BDU-SA ou dos seus licenciadores e estão protegidos pelas leis de propriedade intelectual.

18.2 É proibido copiar, reproduzir, modificar, distribuir ou explorar o conteúdo da aplicação sem obter previamente uma autorização escrita do BDU-SA.

Artigo 19 – Comunicações Eletrónicas

A utilização da aplicação PI-SPI implica a aceitação do presente contrato, das suas eventuais alterações e das notificações relativas à aplicação PI-SPI transmitidas por via eletrónica (SMS ou e-mail). Se uma alteração do contrato exigir aviso prévio, o BDU-SA informará o Utilizador por SMS ou e-mail enviado para o endereço ou número fornecido no momento da inscrição, ou fornecerá um link permitindo consultar a versão modificada do contrato. Cada pagamento e transferência será registado e acessível via aplicação móvel PI-SPI pelo BDU-SA. A utilização da aplicação exige um telefone móvel compatível (Android ou iPhone). A retirada do consentimento para comunicações eletrónicas resultará na cessação do acesso à aplicação PI-SPI. As notificações relativas ao estado dos pagamentos, enviadas por SMS ou e-mail, são consideradas mensagens de serviço e não substituem documentos oficiais referentes a pagamentos realizados através da aplicação móvel PI-SPI. Em caso de divergência, os documentos oficiais do PI-SPI prevalecerão.

Artigo 20 – Direito Aplicável

As presentes Condições Gerais de Utilização (CGU) estão sujeitas ao Direito aplicável na República da Guiné-Bissau. Em caso de litígio, após a tentativa sem sucesso de resolução amigável, será competente o Tribunal de Comércio de Bissau.

Contacto

Para qualquer solicitação relativa aos seus dados pessoais :

E-mail : bdudigit@bdu-sa.com
Telefone : 202